- 1 -A remuneração base mensal, incluindo os subsídios de férias e de Natal, é determinada pela posição remuneratória pela qual o pessoal de investigação está contratado, de harmonia com os anexos I e II do presente regulamento.
- 2 -A remuneração base mensal do investigador convidado será determinada em função da categoria pela qual for contratado por equiparação.
- 3 -O posicionamento inicial do pessoal de investigação previsto no n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento e a remuneração base mensal dos Estagiários de investigação e Assistentes de Investigação é objeto de negociação com a entidade contratante, de acordo com o perfil e a experiência demonstrada, com observância das tabelas Anexas ao presente Regulamento.
- 4 -O pessoal de investigação referido no n.º 1 do artigo 39.º, que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva.
- 5 -A remuneração base mensal do pessoal de investigação contratado em regime de tempo parcial é calculada a partir da percentagem do tempo completo da contratação em causa.
- 6 -O pessoal de investigação tem também direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.
- 7 -O pessoal de investigação pode receber importâncias a título de ajudas de custo nos termos da lei aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas e regulamentos vigentes na U.Porto.
- 8 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada um dos níveis remuneratórios constantes do anexo II do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Artigo 50.º — Níveis remuneratórios, suplementos e ajudas de custo
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020