Cabe ao Diretor de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, desencadear o processo de avaliação, nos termos do regulamento específico de avaliação.
Artigo 69.º — Início do processo
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020