- 1 -Recebidas as avaliações pelo Diretor da respetiva Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitor, este procede à harmonização das mesmas, ouvida a Comissão Paritária.
- 2 -Concluída a harmonização, o Diretor:
- a)Comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, renovando o processo de audiência prévia a que se refere o artigo anterior, com as devidas alterações;
- b)Remete as avaliações ao Conselho Científico ou ao órgão definido no regulamento específico de avaliação, para validação, após o que este remete ao Reitor, para homologação.
Artigo 72.º — Harmonização
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020