- 1 -Todos os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho previstos no presente Regulamento são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior não correm igualmente durante os períodos de férias escolares, que correspondem aos períodos como tal determinados pelo calendário escolar aprovado para a U.Porto.
Artigo 76.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020