- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada nos equipamentos disponibilizados pelo Município de Vila do Porto e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível, tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos, designadamente:
- i)Vidro - preferencialmente enxaguado, devem ser colocados no contentor identificado com a cor verde, designado por vidrão e devidamente assinalado com o dístico identificativo dos resíduos que devem ali ser colocados;
- ii)Papel e cartão - preferencialmente sem agrafos, fita-cola, esferovite ou plástico, devem ser colocados no contentor identificado com a cor azul, designado por papelão e devidamente assinalado com o dístico indicativo dos resíduos que ali devem ser colocados;
- iii)Embalagens de plástico e metal - preferencialmente escorridas e espalmadas, devem ser colocados no contentor identificado com a cor amarela, designado por embalão e devidamente assinalado com o dístico identificativo dos resíduos que devem ser ali colocados, com exclusão de embalagens que contenham produtos considerados perigosos;
- c)Não é permitido o despejo de óleos alimentares usados (OAU) nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a RU;
- f)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- g)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo Município de Vila do Porto;
- h)Não é permitida a colocação nos equipamentos de deposição, quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos;
- i)Não é permitida a deposição de resíduos fora dos equipamentos de deposição;
- j)A deposição seletiva de madeira é realizada nas instalações licenciadas para o efeito e em locais próprios indicados para o efeito;
- k)A deposição seletiva de pilhas e acumuladores é realizada em contentores de cartão próprios que se encontram instalados em determinados locais definidos pelo Município de Vila do Porto;
- l)Para garantir o bom encaminhamento dos materiais para a reciclagem, todos os/as munícipes são responsáveis pela correta utilização do equipamento de deposição seletiva, não sendo permitida a deposição de outros resíduos para além dos estabelecidos;
- m)Para determinadas áreas específicas do Concelho, o Município de Vila do Porto pode introduzir outras formas de deposição seletiva a definir.
Artigo 20.º — Regras de deposição
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018