- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se através de contentores, disponibilizados em locais determinados pelo Município de Vila do Porto.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Vila do Porto, nomeadamente no respetivo sítio da Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018