Todas as despesas decorrentes de operações de gestão de resíduos de construção e demolição deixados ilicitamente na via pública, nomeadamente as operações de remoção e transporte efetuadas por iniciativa do Município de Vila do Porto em defesa do interesse público, ainda que através de entidades licenciadas para o efeito, serão realizadas a expensas dos/as produtores/as ou detentores/as, independentemente das coimas e sanções acessórias que possa haver lugar.
Artigo 35.º — Remoção de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018