- 1 -O Município de Vila do Porto é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o fornecimento do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho Vila do Porto, o Município de Vila do Porto é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018