- 1 -Os acertos de faturação dos serviços de gestão de resíduos devem respeitar o disposto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação atual, relativamente aos prazos de caducidade.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do/a utilizador/a final, o Município de Vila do Porto procede à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, podendo o/a utilizador/a indicar no requerimento a pretensão de receber esse valor autonomamente.
Artigo 64.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 31/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2018