Após a conclusão do prazo de candidatura, realizar-se-ão os exames escritos necessários à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos, devendo estes, quando for caso disso, ser notificados da necessidade da sua realização com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Artigo 10.º — Realização de Exame
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019