- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais, até pelo menos três meses antes da data de início do concurso. No mesmo prazo, o Conselho Técnico-Científico fixa o calendário do concurso especial, bem como o prazo da respetiva matrícula e inscrição.
- 2 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio do ISCE Douro na Internet e afixados nos locais próprios.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019