Os responsáveis pela gestão e controlo dos veículos da ESEnfC devem reportar toda a informação à ESPAP conforme disposto na portaria n.º 382/2009, de 12 de março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Artigo 22.º — Dever de informação
Vigente desde: 25/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2021