- 1 -O Imposto Único de Circulação deve ser liquidado todos os anos e, de acordo com a legislação em vigor, pelo proprietário do veículo. Para os veículos isentos, deve o organismo assegurar o pedido de isenção atempadamente.
- 2 -Caso o veículo seja objeto de um contrato de AOV, o responsável pelo pagamento é a empresa que presta o serviço de aluguer operacional.
Artigo 8.º — Imposto único de circulação (IUC)
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021