- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Planeamento Estratégico:
- a)Promover, apoiar e capacitar o ecossistema empreendedor do concelho, através de projetos e programas, com vista a fortalecer e alavancar o impacto no tecido económico do concelho;
- b)Dinamizar iniciativas no âmbito do empreendedorismo que visem a melhoria da qualidade de vida e da atratividade do concelho para a fixação de novas empresas, criação de emprego, atração de novos residentes e captação e retenção de empreendedores;
- c)Promover conhecimento sobre a rede empreendedora do concelho, a nível nacional e internacional, com vista à difusão de informação sobre os seus atores e projetos;
- d)Apoiar iniciativas de estímulo ao empreendedorismo, nomeadamente através de eventos (conferências, fóruns e colóquios) que promovam o ecossistema empreendedor, ações de capacitação, apoio ao desenvolvimento de novas ideias de negócio, laboratórios vivos, entre outros, promovendo a jornada da ideia até ao registo de propriedade intelectual: invenções (patentes), marcas, etc.;
- e)Participar ativamente em redes nacionais e internacionais ligadas ao empreendedorismo, no sentido de incorporar as melhoras práticas internacionais e acompanhar as tendências globais;
- f)Gerir e administrar os equipamentos municipais integrados no ecossistema de empreendedorismo.
- 1.1 -No âmbito dos serviços “MêdaInvest”, “MêdaConnect” e “MêdaPark”:
- a)Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento, que potencie uma nova dinâmica económica e promova a captação de investimento para o concelho, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;
- b)Dinamizar planos de ação que contribuam para promover ativamente a Mêda como destino preferencial de operações internacionais de elevado valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;
- c)Promover o desenvolvimento de estudos, bem como a recolha, compilação e gestão de informação relevante para o processo de captação de investimento, análise e acompanhamento de empresas;
- d)Desenvolver um conjunto de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;
- e)Desenvolver uma plataforma web, que reúne toda a informação empresarial necessária e que potencie as trocas comerciais, facilitando o escoamento de produtos e serviços, com o intuito de ajudar a dinamizar as empresas locais;
- f)Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista a promover ações que possam contribuir para acelerar o processo de captação e retenção investimento, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Planeamento Estratégico (GAPEPE)
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025