- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF), que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual incumbe gerir e otimizar os recursos administrativos e financeiros, a organização, coordenação e gestão interna de recursos, sobretudo no apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais, com critérios de racionalidade e eficácia e que servem de suporte às atividades do Município de Mêda.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compreende os Setores: a) Administrativa; b) Financeiro.
- 3 -O Setor Administrativo compreende os seguintes serviços:
- a)Espaço Cidadão;
- b)Expediente Geral;
- c)Recursos Humanos;
- d)Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- e)Serviços Jurídicos.
- 4 -O Setor Financeiro, coordenado por um Coordenador Técnico compreende os seguintes serviços:
- a)Contabilidade e Finanças;
- b)Aprovisionamento e Gestão de Stoks;
- c)Contratação Pública;
- d)Património;
- e)Apoio Financeiro e Candidaturas.
Artigo 24.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
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