- 1 -A Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano (DODU), que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual incumbe, área de obras municipais a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas, entre outras, e na área de urbanismo instruir os processos e executar as operações de gestão urbanística, desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística, no âmbito do ordenamento do território, ambiente e recursos naturais, garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e de gestão integrada do espaço público e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais.
- 2 -A Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano (DODU) compreende as seguintes Unidades Orgânicas, dirigidas por um dirigente de 3.º Grau: a) Unidade Orgânica de Gestão Urbanística; b) Unidade Orgânica de Obras Públicas; c) Unidade Orgânica de Ordenamento do Território, Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 35.º — Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano (DODU)
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