Compete ao Serviço de Gestão e Ocupação do Espaço Público:
- a)Apreciar processos de ocupação e de utilização do espaço público promovidas por quaisquer entidades e verificar a conformidade das comunicações prévias no âmbito do licenciamento zero e publicidade;
- b)Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;
- c)Apreciar processos de ocupação do subsolo;
- d)Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;
- e)Apreciar processos de afixação e inscrição de mensagens publicitárias;
- f)Apreciar pedidos de realização de obras para instalação, substituição e manutenção de redes de infraestruturas no espaço público;
- g)Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público;
- h)Criar e divulgar regras e boas práticas que reduzam os obstáculos que dificultam a acessibilidade nos passeios;
- i)Conceber projetos que contribuam para promover a fruição do espaço público por todos os cidadãos;
- j)Apreciar projetos e processos de instalação de mobiliário urbano no espaço público;
- k)Elaborar os projetos de manutenção do espaço público, com a exceção dos estudos de tráfego e projetos de sinalização vertical, horizontal (marcas rodoviárias), sinalização luminosa, controlo de acessos e infraestruturas associadas em projetos de iniciativa municipal;
- l)Apreciar projetos de infraestruturas viárias no âmbito do controle prévio e sucessivo das operações urbanísticas;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.