- 1 -Compete ao Serviço de Estudos e Projetos Urbanísticos:
- a)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos e projetos;
- b)Delimitar unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;
- c)Gerir a execução de áreas em processo de consolidação urbana;
- d)Desenvolver propostas de desenho urbano e definir as intervenções no espaço público de apoio à gestão urbanística;
- e)Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos elaborados por entidades externas;
- f)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- g)Gerir os procedimentos relativos a operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- h)Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- i)Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
- j)Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização;
- k)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- l)Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
- m)Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública, bem como a manutenção e conservação;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.1 -No âmbito da Apreciação Arquitetónica e Urbanística, compete:
- a)Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
- b)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais, legislação aplicável;
- c)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das suas atribuições;
- d)Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
- e)Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
- f)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -No âmbito dos Projetos, compete:
- a)Elaborar projetos de requalificação de espaço público;
- b)Elaborar os estudos, programas, termos de referência e cadernos de encargos necessários ao lançamento de procedimentos de aquisição de projetos ou lançamento de empreitadas de obras públicas de requalificação ou construção nova de equipamentos e de espaço público;
- c)Acompanhar projetos desenvolvidos por entidades externas;
- d)Desenvolver e disponibilizar soluções construtivas adequadas à construção e requalificação de espaço público;
- e)Elaborar projetos de legalização coerciva;
- f)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Estudos e Projetos Urbanísticos
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025