- 1 -Compete ao Serviço de Educação:
- a)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do município;
- b)Planear e programar a atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- c)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
- d)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- e)Dinamizar as ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
- f)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- g)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativo a educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico garantindo designadamente a dotação do mobiliário, equipamento e material didático;
- h)Assegurar a gestão do componente socioeducativo dos jardins de infância da rede pública;
- i)Promover e desenvolver o programa de atividades de enriquecimento curricular, nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
- k)Promover e apoiar ações de educação básica de adultos em articulação com outras Instituições/Serviços, maximizando os recursos locais;
- l)Colaborar no levantamento de equipamentos dos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável e manter atualizado o inventário em articulação com a área do Património;
- m)Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com outros serviços municipais;
- n)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- o)Promover atividades de prolongamento de horário no âmbito da componente de apoio à família para as crianças em idade pré-escolar;
- p)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
- q)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais correspondentes;
- r)Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- s)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- t)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, e propor as medidas adequadas a executar as ações programadas;
- u)Colaborar no estudo de deteção das carências da população adulta em termos de qualificação;
- v)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens, interagindo de modo eficaz com outras instituições de forma a criar os mecanismos necessários;
- w)Propor e implementar atividades que estimulem e incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- x)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -No âmbito dos Edifícios Escolares e Cantinas compete:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo, e as competências decorrentes do quadro de transferências nos municípios na área da educação;
- b)Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- c)Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com outros serviços municipais;
- d)Promover em articulação com os serviços de Recursos Humanos a capacitação da comunidade educativa, nomeadamente através da formação do pessoal não docente;
- e)Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3 -No âmbito dos Transportes Escolares, compete:
- a)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- b)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 71.º — Educação
Vigente desde: 14/04/2025
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