Para efeitos do presente de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais consideram-se:
- a)«Divisão Municipal», Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
- b)«Unidade», Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade;
- c)«Setor», Subunidade Orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um Coordenador Técnico;
- d)«Gabinete», unidade de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
- e)«Serviço», unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.