- 1 -Os recursos humanos da CF JFSJL variam em função da dimensão e características dos grupos, do regime em que ela se desenvolve, bem como da estrutura do imóvel, das parcerias agilizadas e de acordo com os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março.
- 2 -A seleção do pessoal deve obedecer a critérios pré-estabelecidos, nomeadamente de tipo, perfil e habilitação, tendo em vista o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Coordenador - preferencialmente um técnico com reconhecida formação e competência técnica;
- b)Monitores/animadores - preferencialmente com formação/experiência na função.
- 3 -Os recursos humanos da CF JFSJL, salvaguardados os diferentes graus de responsabilidade e de tarefas a desempenhar, devem ter as características a seguir enunciadas:
- a)Boa saúde mental e fisica;
- b)Equilíbrio emocional;
- c)Estabilidade afetiva;
- d)Sentido de responsabilidade
- e)Espírito e capacidade de interajuda;
- f)Capacidade crítica e autocrítica.
- 4 -Os recursos humanos devem estar selecionados, previamente ao início da CF JFSJL.
Artigo 13.º — Recursos humanos
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026