- 1 -O Coordenador tem o dever de:
- a)Elaborar e organizar a documentação necessária à realização do Lampas em Férias;
- b)Efetivar o plano de atividades e respetivo cronograma do Lampas em Férias, sujeito a aprovação pelo executivo da JFSJL;
- c)Estabelecer a articulação com a JFSJL;
- d)Assegurar a realização dos programas Lampas em Férias no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e conforme o plano de atividades;
- e)Promover reuniões prévias sempre que necessário com os monitores, para conhecimento da equipa de trabalho, para avaliar cada dia e planear o dia seguinte, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
- f)Informar os monitores das características gerais das crianças e jovens com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- g)Supervisionar a elaboração do plano de atividades diário e garantir que este é cumprido, orientando o grupo quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
- h)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio dos monitores;
- i)Estabelecer contactos com os encarregados de educação sempre que considerar necessário;
- j)Ser moderador na relação entre monitores, em caso de conflito;
- k)Decretar o afastamento dos monitores, em caso de violação dos seus deveres;
- l)Elaborar a pasta de documentação específica fisica e/ou digital do Lampas em Férias, onde conste a informação das crianças e jovens, as avaliações e demais informações consideradas relevantes;
- m)Garantir o acesso da pasta às entidades reguladoras de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de coordenador.
Artigo 15.º — Deveres dos coordenadores
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026