- 1 -Cumprir a legislação existente, com especial atenção ao estipulado do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
- 2 -Contratar um seguro de acidentes pessoais nos termos legais (Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho).
- 3 -Possuir um Livro de Reclamações.
- 4 -Enquanto entidade organizadora deve assegurar o bom funcionamento da Colónia de Férias, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação, transporte e acompanhamento dos participantes nas atividades desenvolvidas.
- 5 -Quando contratar Coordenadores e Monitores/Animadores, a Junta de Freguesia de São João das Lampas deve facultar-lhes todas as condições e informações para o bom desempenho das respetivas funções.
Artigo 8.º — Deveres da entidade organizadora/promotora
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