Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)"Criação de novos empregos no concelho" - a contratação de, pelo menos, 3 trabalhadores que tenham como habilitações mínimas curso profissional de nível IV ou licenciatura, por um período mínimo de três anos consecutivos;
- b)"Fixação de atividade no concelho" - a permanência da sede e da laboração da entidade beneficiária, bem como do domicílio fiscal no concelho, durante, pelo menos 9 anos;
- c)"Fixação de residência dos trabalhadores contratados" - a apresentação anual, pelo empregador, de comprovativos de residência e de domicílio fiscal no concelho, relativos aos trabalhadores contratados, desde a data do deferimento da atribuição do incentivo.