O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de abril de 2025. - O Bastonário, António Manuel Fernandes Lopes.
Siglas
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes siglas:
CDP - Crédito de desenvolvimento profissional.
CTA - Comissão técnica de admissão.
CD - Código deontológico.
DPC - Desenvolvimento profissional contínuo.
EOF - Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas.
ANEXO I
Tipificação das Atividades Formativas
(passiveis de acreditação e atribuição de créditos DPC - Desenvolvimento Profissional Contínuo)
Ações de formação
Eventos técnico-científicos
Formações conferentes de grau académico
Formações não conferentes de grau académico
Doutoramento
Mestrado
Pós-graduação (designação reservada a IES)
Curso de formação com avaliação de conhecimentos
Outro tipo de formação (distinguindo se incluem ou não avaliação de conhecimentos)
Congresso
Seminário
Simpósio
Encontro
Jornada
Workshop/webinar
Conferência/ciclo de conferências
Palestra
Outros não enquadrados nas designações acima listadas
Nota: As atividades apresentadas surgem a título exemplificativo. As listas não são exaustivas.
ANEXO II
Memória Descritiva
Apresenta-se uma descrição do processo criativo que levou à conceção do logótipo proposto para identidade de selo de “Ação de Formação Certificada” pela Ordem dos Fisioterapeutas, no que diz respeito ao design e layout de cada da proposta apresentada, permitindo uma melhor compreensão das escolhas e decisões tomadas para a criação das mesmas.
A certificação de ações de formação é um processo importante para validar a qualidade do ensino e formação disponibilizado a alunos e profissionais, sendo parte integrante do processo de criação de “Sistema de Avaliação, Acreditação e Creditação da Formação Contínua e Pósgraduada”, que integra o Plano de Atividades da Ordem dos Fisioterapeutas para 2023. No âmbito deste projeto, um selo de Certificação bem elaborado pode ser uma ferramenta valiosa para transmitir confiança, credibilidade e qualidade para o público em geral, contribuindo simultaneamente para melhorar e consolidar a imagem e notoriedade da Ordem, enquanto associação pública profissional.
Objetivos
Os objetivos que estão na base para a criação deste “selo” são:
Identificação e Reconhecimento das formações com a chancela da Ordem;
Promoção da Qualidade e a Credibilização das entidades formadoras que operam no âmbito da Fisioterapia.
Para a proposta apresentada, definiu-se que o selo deverá ser simples e fácil de identificar, com uma paleta de cores dentro do universo cromático da Ordem. Sublinha-se que a inclusão do logótipo da Ordem “dentro” do selo de certificação ajuda a estabelecer uma conexão visual clara entre a certificação e a própria Ordem. Assim, conseguir-se-á aumentar a confiança do público e criar uma identidade visual forte para a marca que se pretende.
A Ordem tem já no seu Brand Kit uma versão da sua identidade (circular) que pretende ser um “selo”, variante à sua versão “horizontal” e que serviu de suporte para alicerçar a proposta apresentada.
A proposta é passível de ser adaptada em função de informação complementar relativamente ao número de Créditos de Desenvolvimento Profisional (CDP’s) de cada formação que identificam, pelo que contemplam versões com e sem a inclusão de CDP’s.
Por último, é de salientar que para a proposta selecionada, deverá ser criado um Manual de Normas Gráficas, que definirá todas as características assim como as regras para a sua aplicação, sendo ainda necessário fazer o registo da propriedade industrial, após aprovação final.
Proposta Circular
A forma redonda do selo de certificação cria uma marca mais agradável e orgânica, o que pode ajudar a transmitir a ideia de harmonia e equilíbrio. A forma circular transmite não apenas a ideia de um “alvo visual”, como reforça a identidade da Ordem já presente no logótipo.
Acredita-se que os valores presentes nesta proposta são harmonia, completude, integridade e perfeição.
ANEXO III
O formulário de submissão permitirá a recolha dos seguintes elementos de caracterização das atividades formativas, conforme aplicável a cada tipo:
1 - Designação (título).
2 - Área temática dominante.
3 - Outras áreas temáticas abordadas.
4 - O tipo de atividade formativa (presencial /à distância/mista) ou tipo de evento técnico científico.
5 - Fundamentação /justificação (relevância) da proposta.
6 - Destinatários (incluindo eventuais pré-requisitos).
7 - N.º de participantes (vagas) por edição/realização.
8 - Critérios de seleção.
9 - Objetivos de aprendizagem (gerais e específicos).
10 - Estrutura e conteúdos do programa, nomeadamente:
Duração total, tipos de horas de contacto e de trabalho, por tipologia (T- TP-P etc.).
Conteúdos programáticos.
Demonstração da coerência entre os conteúdos e objetivos de aprendizagem.
Metodologias de ensino incluindo os métodos de avaliação das aprendizagens.
Demostração da coerência entre a metodologia de ensino e os objetivos de aprendizagem.
11 - Identificação e Currículo relevante da equipa de formação (formadores, oradores e/ou docentes).
12 - Bibliografia essencial/níveis de evidência científica que sustentam os conteúdos programáticos.
13 - Recursos didáticos disponibilizados aos participantes.
14 - Sistema de controle de assiduidade (critérios mínimos para poder ter certificado de aproveitamento).
ANEXO IV
Relatório de Realização de Atividade Acreditada
No prazo de 60 dias após a sua conclusão a Entidade Formadora, deve remeter à Ordem à Ordem um relatório circunstanciado de onde constem:
1 - Os elementos de identificação da ação;
2 - A lista nominal dos participantes, com indicação dos que completaram a ação com aproveitamento, e os resultados do respetivo registo de assiduidade;
3 - A informação sobre o cumprimentou da duração total, tipos de horas de contacto e de trabalho, por tipologia, dos conteúdos programáticos, e das metodologias de avaliação da aprendizagem previstos na proposta apresentada para acreditação, e eventuais justificações para algum não cumprimento do previsto;
4 - A identificação da equipa de formação (formadores, oradores e/ou docentes) que participaram efetivamente da ação, com indicação da forma como, eventualmente, tenham sido substituídos os elementos da equipa previstos na proposta apresentada para acreditação;
5 - A indicação dos dados a incluir no portfolio individual dos participantes que obtiveram aproveitamento, e a confirmação de que os mesmos foram efetivamente submetidos na plataforma da Ordem do Fisioterapeutas, nos termos acordados no momento da acreditação da ação.
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