- 1 -O Município do Porto pode celebrar acordos de parceria tendo em vista a criação de benefícios e vantagens de relevante interesse municipal para o Cartão Porto.
- 2 -As entidades com quem o Município celebre parcerias serão publicitadas nos termos em cada caso definidos nos acordos de parceria.
Artigo 12.º — Parcerias
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022