- 1 -A adesão ao Cartão Porto. efetua-se através do preenchimento e envio do formulário digital disponível no site ou presencialmente, num dos espaços municipais definidos para o efeito.
- 2 -A emissão do cartão depende da apresentação:
- a)Do comprovativo de que o requerente possui morada fiscal no Porto no caso de pessoas singulares com domicílio fiscal no Porto;
- b)Do comprovativo de que o seu progenitor possui domicílio fiscal no Porto e que se encontra à sua guarda, no caso de filhos menores à guarda de pessoas singulares com domicílio fiscal no Porto ou
- c)Do comprovativo de que estuda e reside na cidade, no caso dos estudantes.
- 3 -O comprovativo de que o Munícipe reside na cidade é efetuado através da apresentação de um dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo eletrónico de morada do Cartão de Cidadão ou
- b)Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária.
- 4 -Os estudantes devem apresentar os seguintes documentos, cumulativamente:
- a)Recibo de renda de um imóvel localizado no Porto emitido em nome do próprio ou fatura de um serviço essencial (água, eletricidade, gás) relativo a um imóvel localizado no Porto, emitida em nome do próprio e
- b)Comprovativo de inscrição válida num estabelecimento de ensino localizado no Porto.
- 5 -No momento do pedido de adesão o Munícipe define os serviços e vantagens do seu Cartão, de acordo com as suas preferências, indicando os dados pessoais solicitados e cumprindo os requisitos para cada um deles.
- 6 -O Munícipe deve facultar ou consentir na obtenção de uma fotografia, que permita a sua identificação inequívoca no momento da exibição do Cartão Porto. e apresentar os comprovativos referidos nos pontos 3 ou 4 respetivamente.
- 7 -As declarações incorretas ou inverídicas no pedido de adesão ao Cartão são da responsabilidade do declarante.
- 8 -Caso o pedido não esteja corretamente instruído o Município solicita os dados ou documentos em falta necessários à sua validação.
- 9 -O interessado deve completar a instrução do pedido de adesão no prazo de 10 dias úteis, sendo considerado inválido se não forem apresentados os elementos em falta dentro desse prazo.
- 10 -Se o pedido não cumprir os requisitos referidos no artigo 2.º o pedido não é aceite pelo Município.
Artigo 3.º — Adesão
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022