Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de cheque bancário no valor de € 500,00 (quinhentos euros), e vale ou presente no valor mínimo de € 50,00 (cinquenta euros), distribuído da seguinte forma:
- a)€ 500,00 (quinhentos euros) mediante cheque bancário e vale ou presente no valor máximo de € 50,00 (cinquenta euros), a atribuir no primeiro ano de vida.