A Junta de Freguesia reserva o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Artigo 15.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026