- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado pelo ISCE Douro. As regras gerais que submetem este concurso são determinadas por portaria do membro do governo responsável pelo ensino superior. As regras específicas do mesmo concurso são as constantes neste Regulamento aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da instituição e publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais só poderá ser efetuado pelos candidatos que venham a reunir uma das seguintes condições:
- a)Os candidatos ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 5.º provenientes de áreas relevantes para ingresso no CTSP a que se candidatam.
- b)Os candidatos referidos na alínea b) do artigo 5.º que tenham tido aprovação nas provas de capacidade para o ingresso no ensino superior, realizadas no âmbito do CTSP que pretende frequentar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e n.º 63/2016, de 13 de setembro, e de acordo com o Regulamento em vigor na instituição.
- c)Os candidatos ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 5.º não provenientes de áreas relevantes para ingresso no CTSP a que se candidatam.
- 3 -Os candidatos ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º, que não demonstrem ter qualificação na(s) área(s) relevantes definidas como condição de ingresso para o CTSP a que se candidatam, estão sujeitos à realização de uma prova de avaliação escrita.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação das condições de ingresso integram o processo individual do estudante.
Artigo 6.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019