- 1 -Os candidatos são seriados de acordo com uma classificação de seriação de 0 a 20 valores, na escala inteira e considerando-se como unidade a parte decimal igual ou superior a cinco, obtida de acordo com os seguintes critérios:
- a)Titulares de curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, em áreas relevantes para ingresso no CTSP a que se candidatam, classificação da habilitação anterior.
- b)Titulares de curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não provenientes de áreas relevantes para ingresso no CTSP a que se candidatam, classificação da prova de avaliação.
- c)Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional na área de estudos do CTSP a que se candidatam, a classificação da habilitação anterior.
- d)Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional em área de estudos distinta do CTSP da que se candidatam, ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendem a sua requalificação profissional, classificação da prova de avaliação.
- e)Aos que, tendo realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adequadas ao curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e n.º 63/2016, de 13 de setembro, a classificação das provas de avaliação.
Artigo 8.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019