- 1 -Ao OPJ da Trofa será afeto, em cada ano civil, uma parcela do Orçamento Municipal, a definir pelo Órgão Executivo da Câmara Municipal, nunca inferior ao ano anterior, destinada à implementação dos projetos vencedores.
- 2 -O número de projetos vencedores e o valor máximo previsto para cada âmbito será definido anualmente pelo Órgão Executivo da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Componente orçamental
Vigente desde: 25/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2021