Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Celorico da Beira, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, os seguintes requisitos:
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Estatuto serão resolvidas por deliberação da câmara municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Entrada em Vigor
O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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