- 1 -A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição, que se considera efetiva após a liquidação do respetivo emolumento.
- 2 -A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 90 dias após a sua requisição, que se considera efetiva após a liquidação do respetivo emolumento.
Artigo 13.º — Emissão da carta de curso, diploma e do suplemento ao diploma
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