O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Siglas
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes siglas:
CDP - Crédito de desenvolvimento profissional
CTA - Comissão técnica de admissão
CD - Código deontológico
DPC - Desenvolvimento profissional contínuo
EOF - Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas
4 de abril de 2025. - O Bastonário, António Manuel Fernandes Lopes.
ANEXO I
Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC)
Quadro resumo
Frequência de Atividades Formativas Passiveis de acreditação e atribuição de créditos DPC
Participação em Outras Atividades com potencial formativo Passíveis de atribuição de créditos DPC
Formação Formal
Formação Não Formal
Formação Informal
Ações de formação
Eventos técnico-científicos
Atividades profissionais (Experiência)
Formações conferentes de grau académico
Formações não conferentes de grau académico
Clínica
Gestão
Ensino/ investigação
Doutoramento
Mestrado
Pós-graduação (designaçã o reservada a IES)
Curso de formação
Outro tipo de formação (com avaliação de conhecimentos)
Congresso
Seminário
Simpósio
Encontro
Jornada Workshop/webinar Conferência/ciclo de conferências Palestra Outros não enquadrados nas designações acima listas
Tempo de exercício profissional (em geral)
Tempo de exercício em áreas ou contextos específicos Estágio supervisionado
Cargos de Chefia /Coordenação Participação em Comissões ou Grupos de trabalho Júri de concursos Participação em órgãos sociais de organizações
Coordenação
Docência
Supervisão Orientação
Formador
Conferencista Apresentação de trabalhos em congressos. Autor de artigos ou livros
Júri de provas académicas Participação em Comissões ou Grupos de trabalho
Nota. - As atividades apresentadas surgem a título exemplificativo. As listas não são exaustivas.
ANEXO II
Tabela de Creditação de Atividades
A atribuição de créditos a atividades de desenvolvimento profissional contínuo, no âmbito da aplicação do Artigo 6.º deste regulamento, deve ser feita na seguinte base:
Dimensão
Indicador
CDP - Crédito de Desenvolvimento Profissional
1 - Experiência clínica (Como fisioterapeuta)
1.1.
Tempo de exercício profissional como fisioterapeuta (em geral)
(corresponde ao conceito de «antiguidade na profissão» - Inclui trabalho dependente ou independente, e é calculado desde a conclusão do curso que lhe permitiu a inscrição na Ordem, mesmo que tenha tido interrupções)
1 Ano (12 meses) - 50 CDP
4 pontos por mês
1.2. Tempo de exercício em áreas ou contextos específicos, devidamente certificado
1 Ano (12 meses) - 50 CDP
4 pontos por mês
1.3.
Estágio ou «período de exercício» supervisionado, em áreas ou contextos específicos, realizado após a formação inicial, incluindo:
Períodos de estágio no âmbito de cursos de mestrado;
Períodos devidamente certificado e com aproveitamento, nos termos definidos pelo respetivo colégio de especialidade
12 meses - 36 CDP
3 pontos por mês (mínimo de 20 horas por semana/80 horas por mês)
2 - Formação académica e profissional obtida após a formação inicial (que deu acesso ao título profissional)
2.1. Formações conferentes de grau académico
Nota. - Nos casos em que diploma não tenha a menção expressa da área concreta da área correspondente à especialidade, pode ser considerado como tal, se a tese/dissertação/estágio for no âmbito dessa área de especialidade.
2.1.1. Doutoramento
Sem acreditação pela Ordem
180 CDP
Com acreditação pela Ordem
200 CDP
2.1.2. Mestrado
Sem acreditação pela Ordem
120 CDP
Com acreditação pela Ordem
150 CDP
2.2. Formações não conferentes de grau académico
2.2.1. Pós-graduação (só por IES) (múltiplos de 30 ECTS)
Sem acreditação pela Ordem
50 CDP - se anual (60 ECTS)
25 CDP - Se semestral (30 ECTS)
12,5 CDP por cada 15 ECTS
0,16 CDP /hora
Com acreditação pela Ordem
Bonificação correspondente a 5 pontos CDP por cada semestre/30 ECTS
2.2.2. Outra formação profissional acreditada pela Ordem (horas de contacto)
0,10 CDP /hora
Majoração se tiver estágio
(0,12 CDP/hora)
2.2.3. Formação profissional não-acreditada pela Ordem (horas)
2.2.3.1. Formação presencial com avaliação ou formação à distância com avaliação
0,08 CDP/hora
2.2.3.2. Formação presencial sem avaliação ou formação à distância sem avaliação
0,025 CDP/hora
2.3. participação em eventos técnico científicos
Participação (presenças certificadas) em palestras/conferências/simpósios/reuniões/congressos, exclusivamente com registo de presenças
0,025 CDP/hora
3 - Atividades docentes e/ou de promoção e divulgação científica e técnica
3.1. Como docente (ou convidado) numa instituição de ensino superior acreditada pela A3ES
3.1.1. Direção/Coordenação de Escola, Ciclo de Estudos ou Unidade Curricular
3.1.1.1. Diretor/Coordenador de Escola/Curso Superior (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento)
50 CDP/ano (letivo)
3.1.1.2. Regente de Unidade Curricular de Curso Superior com atribuição de grau académico
10 CDP por UC
3.1.2. Docência em unidades curriculares
Máximo 360 horas (= 57,6 CDP) em cada ano letivo
3.1.2.1. Doutoramento
0,16 CDP /hora
3.1.2.2. Mestrado
0,16 CDP /hora
3.1.2.3. Licenciatura/pós-graduações
0,16 CDP /hora
3.1.3. Orientação de estudantes
3.1.3.1. Orientação de estágios (qualquer grau de ensino)
0,16 CDP por hora de estágio/estudante
3.1.3.2. Equipa de Orientação de teses/dissertações
3.1.3.2.1. Doutoramento
6 CDP para doutoramentos
(0,1 x 2 x 30 semanas letivas)
3.1.3.2.2. Mestrado
3 CDP para mestrados
(0,1 x 30 semanas letivas)
3.1.3.2.3. Licenciatura
1,5 CDP para licenciaturas
(0,1 x 15 semanas letivas
3.1.4. Júri de Provas (arguente)
3.1.4.1. Doutoramento
0,8 CDP por concurso
3.1.4.2. Mestrados
0,8 CDP por concurso
3.1.4.3. Agregação
0,8 CDP por concurso
3.1.4.4. Título de Especialista da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico
0,8 CDP por concurso
3.2. Como formador/conferencista
3.2.1. Formador em ações acreditadas pela Ordem dos Fisioterapeutas
0,16 CDP /hora
3.2.2. Formador em ações não acreditadas pela Ordem dos Fisioterapeutas
0,08 CDP /hora
3.2.3. Comunicações orais por convite em eventos científicos
0,1 CDP/comunicação
3.2.4. Comunicações orais ou posters em eventos científicos com seleção por conselho científico
0,1 CDP/comunicação
3.2.5. Moderador em congressos, simpósios e outros eventos científicos
0,25 CDP/ moderação
3.3. Como autor/divulgador
3.3.1. Publicações como autor
3.3.1.1. Autor de artigo publicado em revistas científicas indexadas em ISI ou SCOPUS ou MEDLINE/pubmed ou livro ou capítulo de livro técnico/científico editado.
25 CDP por artigo
A considerar
No âmbito da obtenção do título de especialista, só considerar os artigos em que é o 1.º autor, 2.º autor ou último autor, responsável pela correspondência relacionada com o artigo.
No âmbito do sistema geral de creditação, eventualmente, reduzir para metade o n.º de CDP para os casos em que não corresponde aos critérios acima.
3.3.1.2. Publicações em periódicos científicos não indexados
0,25 CDP por artigo
3.3.1.3. Artigos técnicos, guias, manuais e similares
0,5 CDP por artigo
3.3.1.4. Artigo de opinião
0,1 CDP por artigo
3.3.2. Atividade editorial
3.3.2.1. Editor/coordenador de livro técnico-científico
2,5 CDP por edição
3.3.2.2. Membro de comissão editorial de periódicos científicos
0,25 por ano civil
3.3.2.3. Editor/Revisor de artigos publicados em revistas científicas indexadas em ISI ou SCOPUS ou MEDLINE/pubmed
0,3 por artigo editado
3.4. Como organizador de eventos
3.4.1. Organização de eventos científicos
3.4.1.1. Coordenador de Comissão Científica/Organizadora
1 CDP por comissão
3.4.1.2. Membro de Comissão Científica/Organizadora
0,8 CDP por comissão
3.5. Como investigador
3.5.1. Atividades em investigação
3.5.1.1. Investigador principal em Projeto financiado
25 CDP por projeto
3.5.1.2. Membro da equipa de investigação em Projeto financiado
10 CDP por projeto
3.5.1.3. Investigador principal em Projeto não financiado, mas submetido a avaliação por entidade reconhecida para o efeito
10 CDP por projeto
3.5.1.4. Membro da equipa de investigação em Projeto não financiado, mas submetido a avaliação por entidade reconhecida para o efeito
6 CDP por projeto
3.5.1.5. Participação em Comissões ou Grupos de trabalho de âmbito científico ou profissional
1 CDP por atividade
3.6. Como elemento integrado numa carreira
3.6.1. Realização com sucesso de concursos com progressão na respetiva carreira, sem provas públicas
15 CDP /concurso
3.6.2. Realização com sucesso de concursos com progressão na respetiva carreira, com provas públicas
20 CDP /concurso
3.6.3. Obtenção do título de especialista nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009
25 CDP
3.6.4. Obtenção do título académico de agregado, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/2007
50 CDP
4 - Atividades de gestão e coordenação
4.1. Liderança de equipas profissionais
4.1.1. Direção/Coordenação de Serviços/Departamentos/Unidades (inclui unidades privadas de Fisioterapia registadas na ERS)
50 CDP/ano (civil-365 dias)
4.1.2. Coordenação/Gestão de Projetos/Equipas
25 CDP/ano (civil-365 dias)
4.1.3. Membro de Comissões/Projetos/Equipas/Grupos de Trabalho
5 CDP/atividade
4.2. Participação em júris de concurso de carreira profissional (não académica)
4.2.1. Presidente de Júri de concursos públicos (contratação, acesso, ingresso progressão na carreira)
0,8 CDP/concurso
4.2.2. Membro de Júri de concursos públicos (contratação, acesso, ingresso progressão na carreira)
0,8 CDP/concurso
4.3. Realização de concursos de carreira profissional (não académica)
4.3.1. Realização com sucesso de concursos com progressão na respetiva carreira, com provas públicas
20 CDP/concurso
4.3.2. Realização com sucesso de concursos com progressão na respetiva carreira, sem provas públicas
15 CDP/concurso
4.4. Participação em associações profissionais no âmbito da Fisioterapia, da saúde ou de representação de utentes/doentes
4.4.1. Membro de órgãos sociais da Ordem dos Fisioterapeutas
50 CDP/Ano
4.4.2. Desempenho de cargos ou funções na Ordem dos Fisioterapeutas
25 CDP/ Ano
4.4.3. Membro de órgãos sociais de organizações com carácter associativo, no âmbito da Fisioterapia
10 CDP/Ano
4.4.4. Membro de órgãos sociais de organizações com carácter associativo, no âmbito da saúde
10 CDP/Ano
4.4.5. Participação em Comissões ou Grupos de trabalho de âmbito profissional ou em órgãos sociais de organizações com carácter associativo, no âmbito da Fisioterapia
1 CDP por ano de atividade
4.5. Outras atividades profissionais que revelem reconhecimento de mérito pelo trabalho desenvolvido, pioneirismo ou liderança, não integradas noutras rúbricas
4.5.1. Obtenção ou renovação do Título de Especialista no âmbito de um colégio de especialidade da Ordem
50 CDP
4.5.2. Propriedade intelectual (registo, patente - processo ou técnica, produção tecnológica) e desenvolvimento de software (computacional e multimédia)
25 CDP
4.5.3. Prémios, distinções académicas ou profissionais
15 CDP
4.5.4. Atividade pericial (extra atividade profissional - não inclui atividade editorial)
15 CDP
4.5.5. Atividades de intervenção profissional não enquadradas noutras dimensões da tabela
5 CDP
318924066