- 1 -Detentores de comprovativo de domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (Decreto-Lei n.º 79/2014, no artigo 17.º, n.º 1).
- 2 -Podem candidatar-se ao Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário:
- a)Titulares do grau de licenciado do 1.º ciclo ou equivalente legal contendo 120 créditos nas áreas de Matemática ou Estatística;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado, naquelas áreas, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, naquelas áreas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT NOVA;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que esteja de acordo com a legislação aplicável para a certificação inicial de professores de Matemática, para o 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário, e seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Comissão Científica do ciclo de estudos;
- 3 -Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular, expressas nos números anteriores, serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:
- a)Classificação de licenciatura;
- b)Currículo académico e científico;
- c)Currículo profissional;
- d)Eventual entrevista.
Artigo 6.º — Condições específicas de ingresso
Vigente desde: 25/05/2020
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