- 1 -A Prova de Pré-seleção, identificada na alínea a) do artigo anterior, é constituída pela submissão de uma gravação áudio, cuja duração total não deve exceder os 15 minutos, e que integra dois trabalhos performativos com as seguintes características:
- a)Composição Original; e
- b)Arranjo Original sobre um tema já existente.
- 2 -Deve ser entregue uma partitura geral dos trabalhos performativos identificados nas alíneas do número anterior.
- 3 -São aceites exemplos não canónicos de escrita musical.
- 4 -O Júri seleciona até um máximo de oito ensembles para estarem presentes na fase de Apresentação Final, com base nos seguintes critérios de apreciação:
- a)Técnica performativa;
- b)Técnicas composicionais;
- c)Interação artística entre os elementos do ensemble;
- d)Criatividade e capacidade de inovação.
Artigo 7.º — Prova de Pré-seleção
Vigente desde: 26/05/2021
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