- 1 -Na sequência da aprovação nas fases anteriores, o candidato deve solicitar ao conselho de especialidade, no prazo máximo de 60 dias, a sua submissão a provas públicas.
- 2 -As provas públicas contemplam a discussão do perfil curricular do candidato e avaliação de conhecimentos teórico-práticos da área de especialidade, nos termos a aprovar pela Direção, sob proposta do colégio da especialidade.
- 3 -O júri das provas é constituído por um presidente e dois vogais, fisioterapeutas especialistas da respetiva área, previamente nomeados pelo conselho de especialidade.
- 4 -O candidato é notificado da data da realização das provas com a antecedência mínima de 30 dias.
- 5 -A classificação de “aprovado” ou “reprovado” é notificada ao candidato no prazo máximo de 48 horas a contar da data da realização das provas.
- 6 -A reprovação nas provas públicas permite a apresentação de nova candidatura a provas públicas, no prazo máximo de 90 dias, sem prejuízo do pagamento das respetivas taxas.
- 7 -Caso o candidato reprove por duas vezes nas provas públicas, terá de submeter nova candidatura, estando impelido, designadamente, a frequentar e obter aproveitamento em novo seminário de deontologia.
Artigo 14.º — Provas públicas - Fase 3
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025