Todas as normas constantes no presente regulamento, que suscitem dúvidas, ou situações que se encontrem omissas, devem ser esclarecidas pela Direção do ISPGAYA, ouvidos os órgãos competentes, tendo por base as disposições estatutárias do ISPGAYA, os dispositivos legais em vigor e os princípios gerais enunciados.
Artigo 12.º — Interpretação e situações omissas
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018