- 1 -Caso o Departamento conte com 20 ou menos docentes de carreira e investigadores doutorados a tempo integral com vínculo à Faculdade e em efetividade de funções, o Conselho de Departamento é composto por todos esses docentes e investigadores.
- 2 -Caso os membros referidos no ponto 1 sejam em número superior a 20, o Conselho de Departamento é composto por 20 membros, todos eles docentes de carreira ou investigadores doutorados a tempo integral do departamento, incluindo:
- a)Oito membros nomeados pelo Presidente de Departamento, devendo incluir coordenadores de ciclos de estudo,
- b)Doze membros eleitos por escrutínio secreto de entre os docentes de carreira ou investigadores doutorados a tempo integral do departamento, com vínculo à Faculdade e em efetividade de funções.
- 3 -A eleição dos membros referidos na alínea b) do n.º 2 deve ocorrer no prazo máximo de dez dias contados a partir da nomeação dos membros referidos na alínea a) do n.º 2.
- 4 -Sempre que um ou mais membros dos referidos na alínea b) do n.º 2 deixarem de pertencer ao Conselho de Departamento, deve ocorrer novo escrutínio para proceder à sua substituição, no prazo máximo de 10 dias.
- 5 -O Conselho de Departamento poderá funcionar em plenário ou em comissão(ões) mais restrita(s), sendo que esta(s) são formadas por iniciativa do Presidente do Departamento, sempre sancionadas em plenário do Conselho de Departamento, pela maioria simples dos seus membros.
Artigo 5.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025