Constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento o incumprimento das normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável, ou quando se verique que a pretensão em nada contribui para a dignificação e valorização do espaço e ambiente urbano onde se insere.
Artigo 20.º — Indeferimento
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017