Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2017