- 1 -Os contentores para resíduos devem ser instalados preferencialmente na área contígua à fachada do respetivo estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio.
- 2 -Os contentores para resíduos devem estar em bom estado de conservação e de higiene, devendo ser imediatamente limpos ou substituídos sempre que se encontrem cheios.
Artigo 11.º — Contentores para resíduos
Vigente desde: 20/09/2017
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