Os cartazes podem ser afixados nas vedações, tapumes, muros e paredes, desde que respeitem os limites regulamentares, devendo ser removidos no prazo de 5 (cinco) dias, após a realização do evento ou verificação do facto anunciado.
Artigo 25.º — Cartazes
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017