- 1 -O presente Código deve ser revisto ordinariamente a cada 3 (três) anos, ou, extraordinariamente, sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alijó, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 2 -Os destinatários do presente Código podem apresentar propostas de alteração ao mesmo, que contribuam para o reforço dos objetivos propostos em matéria de ética e conduta profissional.
Artigo 26.º — Revisão e participação
Vigente desde: 03/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023