As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Código serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal de Alijó.
Artigo 28.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023