O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Alijó e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Alijó.
ANEXO I
Formulário de Registo e Destino das Ofertas
(a que se refere o artigo 15.º do presente Código)
(ver documento original)
Alijó, ___ de ___ de 20___
(Assinatura do aceitante)
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 19.º do presente Código)
Eu, [...] (nome completo), com o número mecanográfico [...], a exercer funções de [...] (carreira/ categoria), na [...] (unidade orgânica),da Câmara Municipal de Alijó, declaro para os devidos efeitos que, tendo em conta [...] (concretizar a situação que no entender do(a) signatário(a) configura um eventual conflito de interesses inibidor da sua participação no procedimento em causa) considero que o meu envolvimento direto, atentas as funções que me estão atribuídas, no processo/procedimento, se encontra condicionado por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o plasmado no Código de Ética e Conduta do Município de Alijó, assim como nas demais disposições legais e regulamentares, não poderá participar no referido processo/procedimento.
Alijó, ___ de ___ de 20___
(Assinatura)
ANEXO III
Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses da Câmara Municipal de Alijó
(a que se refere o artigo 19.º do presente Código)
Eu, [...] (nome completo), com o número mecanográfico [...], com o cargo/categoria de [...], a exercer funções na [...] (unidade orgânica), declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor na Câmara Municipal de Alijó, tal como definida pelo Código de Ética e Conduta, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Alijó, ___ de ___ de 20___
(Assinatura)
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Registo de Interesses
(a que se refere o artigo 20.º do presente Código)
(ver documento original)
Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração (início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando ocorram em simultâneo.
(ver documento original)
Deve ser registado nesta rubrica:
Toda e qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício de profissão liberal e o desempenho de funções eletivas ou de nomeação.
Desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor, diretor, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
(ver documento original)
Deve ser registado nesta rubrica:
Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa.
(ver documento original)
Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica anterior).
(ver documento original)
Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com caráter de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.
(ver documento original)
Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a mesma ser assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.
(ver documento original)
Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na redação atual, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.
316368816