- 1 -O trabalho de investigação do estudante pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da FCT NOVA e o Conselho do Departamento do DEMI, sob proposta fundamentada do orientador.
- 2 -Caso exista um acordo prévio de confidencialidade do trabalho do estudante, este deverá ser redigido e seguir os procedimentos previstos no Despacho n.º 07/2017 e Despacho n.º 24/2017. O momento da elaboração do pedido de confidencialidade deverá ser equacionado pelo orientador em conjunto com o estudante, em articulação com o Coordenador do PDEI, em função do desenvolvimento do trabalho de investigação, ou do envolvimento de terceiras partes. O pedido de acordo de confidencialidade deverá ser sempre realizado antes do pedido da submissão da Tese às provas públicas de defesa.
- 3 -Caso exista um acordo prévio de confidencialidade do trabalho do estudante, o requisito de publicação de artigos científicos pode não ser exigido.
Artigo 13.º — Acordo Prévio de Confidencialidade
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020