Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºProcesso de nomeação do/a orientador/a ou orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

Vigente desde: 23/05/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2022