- 1 -O MD tem uma Comissão Científica única, comissão esta na qual se acresce as coordenações científicas de cada especialização, funcionando como cúpula unificadora e padronizadora de critérios e orientações.
- 2 -Compete à Comissão Científica:
- a)Analisar e proceder à seriação das candidaturas ao MD;
- b)Zelar pelo bom funcionamento do MD e pela manutenção de elevados padrões de qualidade da formação ministrada e do acompanhamento dos/as estudantes ao longo do seu percurso, podendo cada membro ter o seu pelouro por forma a assegurar uma gestão eficiente das várias etapas do ensino/ aprendizagem;
- c)Apreciar reclamações e exposições relativas ao funcionamento do MD;
- d)Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar a oferta de formação, propondo as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura;
- e)Apreciar as propostas de temas e orientações apresentadas pelos/as estudantes no início da fase não letiva;
- f)Propor ao/à Diretor/a os júris dos atos públicos de avaliação das dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto, quando delegada a competência pelo Conselho Científico, nos termos do artigo 25.º, n.º 3.
Artigo 30.º — Comissão Científica e coordenações científicas
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022